Migalhas Quentes

Embalagem de produto não precisa explicar riscos do consumo de glúten

Justiça de MS julgou improcedente ação contra fábrica de massas.

21/11/2016

Uma ação coletiva de consumo da ABRACON - Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde, para obrigar uma fábrica de massas alimentícias a colocar nas embalagens dos produtos a expressão “o glúten é prejudicial aos portadores de doença celíaca”, foi julgada totalmente improcedente na Justiça de MS.

O juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, de Campo Grande, assentou que não consta na lei 10.674/03 menção ou determinação legal no sentido de que deve haver a frase referida frase, e assim “não cabe ao julgador determinar aquilo que a lei não previu”.

É incontroverso o dever da demandada de informar os consumidores sobre a existência de glúten ou não nos produtos que fabrica. Como forma de proteger os direitos dos celíacos, o legislador editou a lei nº 10.674/03, que obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença.”

Constatou o magistrado que a empresa obedece, de forma adequada e integral, ao que dispõe a lei, porquanto nos rótulos e embalagens dos produtos comercializados encontra-se o destaque, nítido e de fácil leitura, da expressão "contém glúten".

Não haveria nem como se exigir que o requerido atendesse de exigência que não consta da lei. Até porque o celíaco, assim como diabético e o intolerante à lactose, tem plena ciência dos males que o componente alimentar glúten, açúcar e leite, pode lhe acarretar.”

Os advogados Paulo Henrique de Souza Freitas e Cristiano Aparecido Quinaia, do escritório Freitas Martinho Advogados, patrocinaram a defesa da empresa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Pílulas

Alimentos alergênicos

16/11/2016
Migalhas Quentes

JF nega liminares contra padronização de rótulo com substâncias alergênicas

4/7/2016
Pílulas

Rotulagem dos produtos alergênicos

24/5/2016
Migalhas Quentes

STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos

21/5/2016
Migalhas Quentes

Nestlé pagará indenização por falta de informação em rótulo

15/3/2016
Migalhas Quentes

Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos

24/6/2015
Migalhas Quentes

Produtos fiscalizados pela Anvisa devem identificar componentes que causam alergias

20/3/2015
Leitores

Operação Satiagraha

22/7/2008

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024