Migalhas Quentes

TSE confirma obrigatoriedade da regra da verticalização para as eleições deste ano

X

17/5/2006

 

TSE confirma obrigatoriedade da regra da verticalização para as eleições deste ano

 

O Plenário do TSE negou, por unanimidade, o pedido de reconsideração feito pelo PSL quanto à possibilidade de que a emenda constitucional que derrubou a regra da verticalização das coligações eleitorais valesse para as próximas eleições de outubro.

 

Durante a sessão administrativa desta noite, o Plenário ratificou decisão tomada no último dia 3 de março, na Consulta formulada pelo PSL. A legenda pretendia que os partidos políticos pudessem estabelecer livremente coligações nos estados, independente de respeitarem as alianças partidárias feitas na esfera federal.

 

Os ministros reiteraram o entendimento de que modificar a decisão quanto à Consulta 715, proferida em fevereiro de 2002, a menos de um ano da eleição, afetaria a segurança jurídica das decisões tomadas pela Corte. Nessa Consulta, o Tribunal deliberou pela obrigatoriedade da aplicação da regra da verticalização para as eleições deste ano.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024