Os PLs foram suspensos pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, mas a ministra do TST Delaíde Arantes cassou a decisão do presidente da Corte.
Crise econômica x competência
O ministro Ives enviou ofícios ao Congresso pedindo que os projetos - que previam a criação de cargos em todos os TRTs - fossem retirados de tramitação, o que geraria uma economia de R$ 1 bi. “Se fossem todos aprovados, nós teríamos em torno de R$ 1 bilhão de aumento nas contas públicas. E isso realmente, num Estado que está com uma dívida de R$ 170 bi, cada bilhão economizado faz com que nós possamos ir revertendo a situação."
A ministra Delaíde, porém, considerou que o presidente do TST usurpou a competência do CSJT e do órgão de cúpula do Tribunal: "Os ofícios que vem de expedir a autoridade coatora, com vistas à retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados denotam usurpação de competência de quem apenas detém autorização para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho."
Riscos
Ao deferir a liminar, a presidente do STF considerou a existência de risco à segurança, à ordem pública e lesão à ordem econômica, além do perigo de demora inverso.
"Deve ser anotado que a tramitação mesma de projetos que contradizem outros do próprio Poder Judiciário, no sentido da busca de reorganização de órgãos judiciais e da reformulação do regime remuneratório em benefício de todos os magistrados, e não apenas daqueles que integram um dos ramos deste Poder, podem acarretar risco de gravame difícil de ser superado, como apontado pela União, mormente em quadra de difíceis condições econômico-financeiras experimentada pelo País e, em especial, pela sociedade."
Considerando que a decisão do ministro Ives, para retirada dos projetos, foi cuidadosa no sentido de "evitar embaraços por ele descritos em suas informações", Cármen Lúcia assentou que a legitimidade jurídica do ato será analisada em momento processual adequado. E ainda afirmou: "O Direito é instrumento de soluções, não de problemas."
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Processo relacionado: SS 5.154
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