O site OLX terá de indenizar por danos morais uma pessoa prejudicada por anúncio falso feito em seu nome pelos serviços de classificados on-line da empresa. A decisão é do 1º JEC de Brasília.
O autor impetrou ação contra o site após verificar a existência de anúncio em seu nome oferecendo diversos empregos. Por esse motivo, alegou que passou a receber ligações de pessoas interessadas no anúncio, o que teria prejudicado suas atividades laborais. Ele sustentou que nunca disponibilizou seus dados para o site.
O site, por sua vez, não negou a existência do anúncio nem dos dados, mas sustentou que não praticou qualquer ato ilícito. Afirmou que não teve participação na elaboração do anúncio, tampouco inseriu dados da parte autora nele.
Responsabilidade
O juízo considerou que os argumentos não excluem a responsabilidade do site. Na sentença, destacou que o site está subordinado às normas do CDC, e, sendo assim, o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Conforme a sentença, não houve dúvidas sobre o evento e o resultado danoso, mas apenas sobre o nexo causal, uma vez que o requerido argumentou que presta informações claras aos consumidores no sentido de ser vedada a utilização desautorizada de dados de terceiros nos anúncios publicados no site.
Para o magistrado, no entanto, o autor tinha razão no pedido. Ele afirmou que cabia ao requerido agir de forma a evitar que terceiros utilizassem dados falsos para a publicação de anúncios. Assim, considerou a falha nos serviços prestados.
"Ademais, as mensagens eletrônicas anexadas comprovam que o autor tentou esclarecer o equívoco bem como solicitou a suspensão do anúncio. (...) Não há dúvidas de que o fornecedor de serviços deverá responder pelos riscos inerentes à atividade negocial."
O juiz considerou que houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor uma vez que sabidamente recebeu inúmeras ligações em seu celular, sofrendo considerável perturbação em sua rotina diária. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.
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Processo: 0721750-41.2016.8.07.0016
Veja a sentença.