TRT/SP condena a Volkswagen a pagar multa sobre o valor de ação vencida por um operador de empilhadeira
Com esta posição, os juízes da 3ª turma TRT/SP condenaram a Volkswagen do Brasil, a pagar multa sobre o valor de ação vencida por um operador de empilhadeira, na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.
Inconformada com a condenação, a Volkswagen recorreu ao TRT/SP alegando, em sua defesa, que a decisão da vara era falha, sem qualquer manifestação sobre as alegações da empresa.
Para a Juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora do processo no Tribunal, entretanto, a decisão de 1º grau foi "minuciosa, detalhada, enfrentando todo e qualquer ponto necessário ao deslinde da controvérsia".
No entendimento da relatora, "a nulidade alegada pela empresa, pretende levar a turma julgadora a erro e provocar uma nulidade descabida".
A juíza Eliane Pedroso considerou a empresa litigante de má-fé e determinou o pagamento de indenização correspondente a 20% sobre o valor corrigido da causa – arbitrado pela vara, à época, em R$ 30 mil – e foi acompanhada pela unanimidade dos juízes da 3ª Turma.
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