Um advogado que questionou sanidade mental do autor em petição foi condenado por danos morais. A 1ª câmara Civil do TJ/SC confirmou decisão de 1ª instância ao considerar que o causídico cometeu excesso de linguagem, evidenciado em frases injuriosas lançadas contra a parte contrária. Ele terá de pagar indenização no valor de R$ 5 mil.
Mas, para o desembargador Domingos Paludo, relator, as expressões utilizadas pelo advogado "certamente refogem ao âmbito do razoável e dos limites da defesa técnica". O magistrado observou que a imunidade profissional visa garantir liberdade para elaborar a defesa, mas não há direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto - devendo o profissional responder por excessos cometidos.
"A imunidade profissional não abrange os ilícitos civis decorrentes de excessos cometidos pelo advogado em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo. O uso de palavras ofensivas, que extrapolem os limites da razoabilidade e do tecnicismo jurídico inerente à defesa da causa, configura abuso de direito, a impor reparação pelos danos morais experimentados pelo ofendido."
O relator questionou, ainda, a especialidade do advogado para atuar em área diferente da sua formação para tecer as ponderações sobre o estado psíquico de alguém.
"Ainda caberia a indagação acerca da especialidade do advogado para atuar em esferas alheias à sua área de formação. Ao proceder de modo a questionar a sanidade mental do autor e desvios psíquicos que lhe acometeriam, sem supedâneo em qualquer documento que assim concluísse, inequivocamente exerceu juízo de valor inerente às áreas da medicina ou da psicologia."
A decisão foi unânime.
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Processo: 0006221-71.2011.8.24.0033
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