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Aluno que teve braço fraturado em escola será indenizado

Juiz de SP entendeu estar configurada a responsabilidade objetiva do Estado no caso.

8/10/2016

A Fazenda Pública de São Paulo terá de indenizar por danos morais e estéticos um menino que quebrou o braço após ser agredido dentro de uma escola pública. O juiz de Direito Carlos Fakiani Macatti, da 2ª vara Cível de Barretos/SP, fixou o valor da indenização em R$ 12 mil.

O autor ingressou com a ação alegando que sofria bullying na escola e a instituição nada fez para impedir as agressões. No dia em que ele teve o braço fraturado alegou que a escola não prestou socorro até que sua madrasta chegasse e exigisse atendimento.

Devido a lesão, o menino passou por cirurgia para colocar pinos, mas o organismo rejeitou o procedimento, o que, segundo ele, lhe causou maiores transtornos, permanecendo com o braço imobilizado por cinco meses.

Por sua vez, o Estado alegou distorção dos fatos, uma vez que teria sido prestado o devido socorro no momento da agressão. Além disso, argumento que a agressão não foi provocada por algum funcionário público e sim por terceiros, afastando sua responsabilidade.

De acordo com o magistrado, o laudo pericial comprovou a fratura do braço e a existência de cicatriz que será “permanente” e “insuscetível de tratamento”, configurando os danos estéticos. Segundo Macatti, como o autor foi vítima de agressão no interior da escola pública, com resultado danoso, e considerando a responsabilidade objetiva do Estado, o pleito deve ser acolhido. O juiz, contudo, negou o pedido de danos materiais.

Veja a íntegra da decisão.

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