Migalhas Quentes

Juíza é condenada por chamar porteiro de seu prédio de "bolo de banha"

Magistrada registrou a ofensa em e-mail enviado à síndica do condomínio.

21/9/2016

A juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª vara Federal do RJ, foi condenada a indenizar o porteiro do prédio onde mora por ter se referido a ele como "bolo de banha". Decisão é da juíza Marisa Simões Mattos Passos, da 1ª vara Cível do RJ.

O autor relatou que trabalha como porteiro do edifício em Copacabana, no Rio, desde 2013 e que, apesar de ser um eficiente profissional, sempre foi alvo de perseguição da magistrada que por diversas vezes solicitou sua demissão em e-mails enviados à síndica do prédio.

Por sua vez, a juíza afirmou que em diversas situações se deparou com o porteiro em situação desidiosa, razão pela qual enviou inúmeros comunicados à síndica. Confirmou que em uma das mensagens enviadas chamou o autor de "bolo de banha", mas que era confidencial à síndica (que se encarregou de espalhar o seu conteúdo), o que é motivo para afastar seu dever de indenizar.

Primeiramente, a juíza Marisa Passos, observou que a administradora do prédio agiu no exercício da condição de empregadora ao levar ao conhecimento do porteiro "as reclamações contra ele direcionadas, inclusive mostrando-lhe o meio pelo qual tal reclamação chegou, propiciando a este o exercício prévio do seu direito de defesa, antes de eventual anotação disciplinar ou até mesmo demissão".

Assim, concluiu estar presente a conduta culposa da magistrada e "a existência de dolo indireto na conduta da ré quanto a expressão de cunho ofensivo lançada em desfavor do autor ante o seu extenso histórico de reclamações contra este, com o real intuito de ofendê-lo já que as outras críticas lançadas não foram suficientes na visão da ré, mesmo em e-mail direcionado a terceira pessoa, o que não suaviza a ação comissiva da agente".

A magistrada considerou ainda que os danos morais estão configurados, "visto que ninguém está em seu local de trabalho para ser ofendido. Afinal, as pessoas são pagas para trabalharem, e não receberem desaforos, sobretudo, referentes a questões estranhas ao exercício de sua profissão". Assim, fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pois não, Excelência: juízes pedem tratamento especial e saem dos autos para virar notícia

3/7/2015
Migalhas Quentes

STF nega recurso de juiz que pede para ser tratado como doutor

23/4/2014

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024