O STF julgou nesta quinta-feira, 8, procedente ADIn ajuizada pela PGR contra lei do Estado do MS que institui no âmbito da administração pública, a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC). O documento é um requisito para que pessoas físicas e jurídicas possam contratar com a Administração Pública e com as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das modalidades de licitações públicas.
A PGR ajuizou a ADIn alegando que a norma (3.041/06) usurpa a competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação, conforme o inciso XXVII, do artigo 22 da CF/88. Sustentou ainda que a lei questionada padece de vício de inconstitucionalidade, na medida em que institui, no âmbito da administração pública do Estado, a exigência de uma certidão para negociações diretas ou participação em procedimentos licitatórios. “Observa-se que o que a lei federal exige é a documentação pertinente à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, de modo que a lei estadual, nesse ponto, não tem margem de discricionariedade para ir além, em face da exaustão contida na norma federal.”
“É forçoso reconhecer que podem os estados membros, também eles, restringir a competividade do certame sob sua direção. Dizer o contrário seria apequenar injustificadamente a autonomia federativa desses entes, tornando-a inferior em dignidade a discricionariedade unipessoal dos agentes da administração. (..) De outro lado, a competência legislativa dos Estados membros para criar requisitos de participação em licitações não pode comprometer a competência Federal para fazer o mesmo, pois essa última tem clara precedência.”
O entendimento do ministro foi acompanhado pela maioria dos ministros. Vencidos so ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
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Processo relacionado: ADIn 3735