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STF concede HC a preso preventivamente há 6 anos e determina que juízo marque júri

Para o ministro Teori, relator, a prisão por tanto tempo sem previsão de data para julgamento é incompatível com o princípio da razoável duração do processo.

8/9/2016

A 2ª turma do STF concedeu HC a um policial militar preso preventivamente há seis anos acusado de homicídio qualificado e determinou que o juiz de 1º grau marque data para julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é da última terça-feira, 6, e atende pleito do próprio réu, que deverá aguardar o julgamento em liberdade.

Interesse do réu

De acordo com os autos, o júri ainda não foi realizado porque está pendente de julgamento um recurso especial no STJ no qual se discute a sentença de pronúncia. O HC foi apresentado no Supremo contra decisão de ministro do STJ que negou liminar em HC lá impetrado.

"A preclusão da pronúncia como causa obstativa do curso do processo, enquanto pendente de julgamento o recurso especial desprovido de efeito suspensivo, é de restrito cunho de cognição, e contrapõe-se ao manifesto interesse processual do paciente na realização do Plenário do Júri", afirmou o relator, ministro Teori Zavascki.

Razoável duração do processo

O ministro observou que a segregação do réu por seis anos sem que sequer tenha a previsão da data de seu julgamento é incompatível com o princípio da razoável duração do processo. A decisão pela segregação no curso do processo penal é tomada com base no pressuposto de que o processo tenha curso normal e prazo razoável de duração, "o que aliás é direito fundamental dos litigantes", salientou.

Com esse argumento, Teori votou no sentido de superar a Súmula 691/STF e conceder parcialmente o HC para que o réu seja colocado em liberdade, autorizando o juízo da Comarca de Itambacuri/MG a aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão, e para que o magistrado designe, imediatamente, uma data para a realização da sessão para julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Os ministros ainda decidiram recomendar ao STJ que julgue recurso especial dentro do menor prazo possível.

Informações: STF.

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