A Volkswagen do Brasil terá de devolver R$ 83 mil a um consumidor que adquiriu uma versão especial do veículo Kombi por aumentar a produção tida como exclusiva, desvalorizando o modelo. A decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/MG. A montadora terá de devolver o valor pago pelo veículo, devidamente corrigido, ficando o consumidor obrigado a devolver o carro.
O consumidor alegou que, motivado pela propaganda, adquiriu em novembro de 2013 o veículo Kombi Last Edition 1.4, modelo 2013/2014. O valor do veículo, por sua edição especial para colecionadores, era substancialmente mais elevado do que o valor da edição tradicional.
A montadora da Kombi anunciou que seriam fabricadas apenas 600 unidades da versão especial. Mas, após a aquisição do veículo, o consumidor descobriu que a Volkswagen lançou um lote adicional do produto, aumentando a produção para 1.200 unidades.
Alegando que houve veiculação de propaganda enganosa e que o veículo sofreu desvalorização, ele ajuizou a ação, pedindo a rescisão do contrato e a devolução do valor pago.
O pedido foi deferido pela juíza de Direito Lorena Teixeira Vaz Dias, da Comarca de Santo Antônio do Monte/MG, então a montadora recorreu ao TJ. Em suas alegações, afirmou que o anúncio do aumento da produção ocorreu em setembro de 2013, antes, portanto, da aquisição do veículo pelo consumidor. Afirma também que o preço da venda não estava condicionado ao número de unidades produzidas.
Recurso
Ao julgar o recurso, o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator, afirmou que não há nos autos evidência de que o consumidor tenha adquirido o bem ciente de que a produção inicial seria dobrada.
Segundo o relator, pela documentação juntada ao processo, verifica-se que a versão Last Edition do modelo Kombi fabricado pela montadora foi imaginada para satisfazer uma clientela específica, notadamente colecionadores interessados em adquirir aquela que seria a última linhagem do automóvel.
Esse fato justificaria a enorme diferença entre o preço de mercado da versão tradicional da Kombi e um modelo Last Edition, afirmou o relator, ao destacar que, enquanto pela versão tradicional o consumidor pagaria cerca de R$ 47 mil, para a aquisição da versão especial teve de desembolsar quase R$ 85 mil.
"Certamente que referidas características do veículo, notadamente por se tratar supostamente de uma versão de despedida e limitada do utilitário clássico da Volkswagen, eram e foram determinantes para a sua aquisição. Ora, é evidente que estivesse o consumidor animado apenas na utilidade do automóvel não despenderia quantia tão superior para adquirir uma versão re-estilizada e com alguns opcionais a mais".
Assim, entendeu o magistrado que restou evidente que o posterior aumento da produção do produto reduziu o caráter diferencial do bem. Dessa forma, manteve a sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores Aparecida Grossi e Pedro Aleixo.
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Processo: 0008854-89.2014.8.13.0604
Confira a decisão.