"A Constituição Federal diz, no seu artigo 52: '[…perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis]'. E a Constituição Federal é soberana em relação à Lei do Impeachment, de 1950, e ao Regimento do Senado", afirma Carlos Michaelis Jr., coordenador jurídico da associação.
De acordo com a AMB, a motivação para levar o caso ao Supremo seria a convicção a respeito dos riscos que a decisão é capaz de trazer ao ambiente político, jurídico e constitucional brasileiro. "Antes de qualquer coisa, é imoral mudar regras do jogo, escritas na Constituição Federal, para diminuir as consequências da destituição para Dilma Rousseff", afirma Florentino Cardoso, presidente da AMB.
"Em segundo lugar, e ainda mais grave, abre-se precedente para que manobras regimentais semelhantes sejam utilizadas em casos de outros políticos (de vários partidos) ou agentes públicos que estão sendo investigados, em operações como a Lava Jato, por exemplo, e que serão julgados pelo Congresso ou STF. Não podemos deixar que o impeachment, que deveria dar passo à frente no processo de passar o Brasil a limpo, seja insumo para abastecer estratégias de defesa e livrar quem prejudica o País."
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Confira a íntegra da petição inicial.