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Improbidade contra ex-prefeito e assessor do munícipio de Morro Agudo é afastada

Não ficou caracterizada ocorrência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário.

25/8/2016

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou sentença e julgou improcedente ação civil pública movida pelo MP contra ex-prefeito e assessor do munícipio de Morro Agudo por improbidade administrativa.

O colegiado seguiu voto do relator, desembargador Ricardo Feitosa, o qual destacou que para que a conduta do agente público tipifique ato de improbidade deve ter o traço comum e característico de todas as modalidades de improbidade administrativa: “desonestidade, má-fé, falta de probidade no trato da coisa pública.

No caso concreto, ele afirmou que, como a própria sentença reconheceu, “não se cogita na espécie da ocorrência de enriquecimento ilícito nem de lesão ao erário”.

De acordo com seu voto, não há prova minimamente consistente, "que ao autor incumbia produzir", que as contratações, pela municipalidade de Morro Agudo, para a implementação de serviços braçais tenham decorrido de atitude dolosa dos envolvidos, "com o intuito de burlarem o disposto no art. 37, inciso II, da CF ou qualquer outro propósito inconfessável".

A sustentação oral na sessão de julgamento perante a 4ª câmara foi realizada pelo advogado Eliezer Pereira Martins, do escritório Pereira Martins Advogados Associados, que representa os recorrentes.

Veja a íntegra da decisão.

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