A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 23, o PL 1.901/15 que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A proposta segue agora para análise da CCJ do Senado e, se aprovada, vai à sanção. Veja a íntegra do texto aprovado.
O projeto de lei altera o novo CPC e concede os seguintes benefícios às advogadas gestantes, lactantes e adotantes:
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suspensão dos prazos processuais por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, sendo necessária notificação do cliente;
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suspensão dos prazos por 8 dias para o advogado que for pai de recém-nascido, desde que ele seja o único advogado da parte na causa e conte com a concordância do cliente;
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preferência nas audiências e sustentações orais, com a apresentação do exame que comprove o estado gravídico ou atestado médico que confirme a data do parto;
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direito de não passar pelo raio X nas portas de fóruns;
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estacionamento preferencial nos fóruns.
A proposta é do deputado Daniel Vilela (PL 1.901/15). Segundo o ele, não obstante os diversos avanços que trouxe, o novo CPC não assegurou aos advogados a suspensão de prazos processuais, na hipótese do nascimento de um filho. "Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado."
Segundo o deputado, o mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado momento, segundo Vilela, não deve ser desprezado.
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Veja a íntegra do texto aprovado.