Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a turma concluiu que o tribunal catarinense se limitou a cumprir a resolução 199/14, do CNJ, que impede o pagamento do auxílio quando a pessoa com quem o magistrado já mora tenha benefício da mesma natureza.
O artigo 3º, inciso IV, da referida resolução dispõe que o magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando "perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade".
Assim, a turma entendeu que a resolução do CNJ excluiu expressamente a possibilidade de duplo pagamento a magistrados casados entre si e que residam sob o mesmo teto.
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Processo relacionado: RMS 51.508