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TJ/RS: declarada inconstitucional remessa de relatórios do Prefeito por e-mail aos Vereadores

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9/5/2006

 

TJ/RS: declarada inconstitucional remessa de relatórios do Prefeito por e-mail aos Vereadores

 

O Órgão Especial do TJ/RS declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.288/05 que determina ao Chefe do Executivo de Novo Hamburgo a remessa, via e-mail, para todos os Vereadores, de relatório mensal das despesas pagas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta. A decisão unânime é desta segunda-feira, 8/5.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. Para o Desembargador Araken de Assis, relator, "no intuito de preservar a efetiva independência e harmonia entre os poderes, a procedência da ação direta é medida que se impõe"

 

A Lei agora com seus efeitos cancelados determinava ao Chefe do Poder Executivo Municipal o envio ao Legislativo, via endereço eletrônico de cada Vereador, para fins de fiscalização e controle, relatório mensal das despesas pagas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

 

Do relatório deveria constar o nome do beneficiário do pagamento, valor pago, objeto da despesa, número do empenho ou ordem do pagamento e número do cheque correspondente, bem como a discriminação dos valores arrecadados mensalmente pela Municipalidade, discriminados por área de arrecadação.

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