Migalhas Quentes

Construtora não pode cobrar parcelas quando comprador quer desfazer contrato

Decisão é do TJ/SP.

11/8/2016

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou, em ação de rescisão contratual, que duas construtoras se abstenham de inscrever o nome dos autores no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, e suspendam a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas.

De acordo com os autos, os autores ajuizaram ação a fim de rescindir o contrato firmado para a aquisição de imóvel, e obter restituição do preço pago até então. O juízo de primeira instância concedeu antecipação da tutela para suspender a cobrança das parcelas vencidas e a vencer.

Contra essa decisão, as construtoras interpuseram agravo, alegando que as cobranças decorrem de obrigação contratualmente assumida pelos autores, sendo legítima a inscrição no cadastro de proteção ao crédito, em caso de inadimplência.

Em análise do recurso, o relator, desembargador J.B. Paula Lima, observou que, estando demonstrado o desejo dos autores de rescindir o contrato, "não há que falar em continuidade do pagamento das prestações acordadas".

"Com o deslinde do feito, restará a devolução do crédito dos agravados, ainda que autorizada retenção de parte daquilo que efetivamente pagaram, tampouco em publicidade do débito em decorrência do não pagamento. Não pode o Juízo obrigar alguém a contratar, ou a permanecer vinculado a contrato, e é isto que, em última análise, desejam as agravantes."

O escritório Borges Neto, Advogados Associados representou os autores no caso.

Veja a decisão.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024