Migalhas Quentes

Condenação de réu na Lava Jato extrapola denúncia, afirma advogado

Geraldo Toledo Junior foi condenado por dois crimes “em continuidade delitiva”, enquanto procuradores apontaram apenas um.

5/8/2016

A 16ª fase da operação Lava Jato resultou, na última quarta-feira, 3, na condenação de 13 réus em ação penal que investiga crimes cometidos na construção da usina nuclear de Angra 3. A decisão é do juiz Federal Marcelo da Costa Bretas, da 7ª vara Criminal do Rio de Janeiro.

Entre os condenados está o executivo da Deutschebras Geraldo Toledo Júnior. Ele deverá cumprir pena em regime semiaberto por dois crimes “em continuidade delitiva" envolvendo contratos fraudulentos entre a empresa Deutschebras e a Andrade Gutierrez.

Na opinião do advogado de defesa, Theodoro Balducci de Oliveira, da banca Balducci Sociedade de Advogados, a condenação pode ser considerada um “excesso", visto que seu cliente foi condenado por dois crimes enquanto os procuradores imputaram a ele apenas um delito.

"Independentemente da crítica que se possa fazer a uma condenação que extrapola o pedido feito na denúncia, o juiz Federal Marcelo Bretas parece entender que cada fase da lavagem de dinheiro constitui um crime autônomo. É preciso compreender, contudo, que a lavagem de dinheiro é um processo que engloba várias fases e é o objetivo de percorrer o conjunto dessas fases (ocultação, dissimulação e integração) que enseja a punição. Ainda que não seja necessário percorrer cada uma das fases da lavagem para que o delito esteja configurado, a prática de mais de uma delas no mesmo iter criminis não configura mais de um crime."

Condenações

Outros 12 réus foram condenados nesta quarta-feira em ação penal que investiga crimes cometidos na construção da usina nuclear de Angra 3. Entre eles o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, condenado a 43 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro, embaraço a investigações, evasão de divisas e organização criminosa.

O único absolvido na ação penal foi Cristiano Kok, executivo da Engevix, por falta de provas. O magistrado considerou que "nenhum relato permite concluir que este réu tenha ajustado com o então presidente da Eletronuclear, o corréu Othon Luiz, o pagamento de propina em razão do contrato de Angra 3".

Confira a decisão.

____________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-presidente da Eletronuclear é condenado a 43 anos por irregularidade na construção da Angra 3

4/8/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024