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Ministro Lewandowski determina desbloqueio do WhatsApp

Ministro pontuou que a suspensão do aplicativo foi desproporcional e violou a liberdade de expressão e acesso à comunicação.

19/7/2016

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu nesta terça-feira, 19, decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, do RJ, e determinou o desbloqueio do WhatsApp no Brasil. O ministro atendeu pedido liminar feito PPS que, reiterou alegações na ADPF 403, ajuizada em maio, para que o WhatsApp não seja mais suspenso por decisão judicial. O ministro pontuou que a suspensão do aplicativo foi desproporcional e violou a liberdade de expressão e acesso à comunicação.

De acordo com o partido, embora o ajuizamento da ADPF tenha sido motivado por outra decisão judicial do mesmo jaez, o pedido de mérito formulado na inicial abrange “a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial” e, por isso, poderiam ao presidente da Corte, “com a urgência que a situação reclama".

A magistrada determinou o bloqueio sob a alegação de que o Facebook não cumpriu determinação judicial para interceptar mensagens compartilhadas pelo aplicativo para investigação policial, apesar de ter sido notificado três vezes. Ainda impôs multa diária de R$ 50 mil até que a empresa cumpra a medida.

Após a primeira notificação, representante do Facebook informou por email, em inglês, que o WhatsApp não copia ou arquiva mensagens compartilhadas entre seus usuários. Além disso, fez cinco perguntas sobre a investigação em andamento. Diante disso, a magistrada ponderou: "ora, a empresa alega, sempre, que não cumpre a ordem judicial por impossibilidades técnicas, no entanto quer ter acesso aos autos e à decisão judicial, tomando ciência dos supostos crimes investigados, da pessoa dos indiciados e demais detalhes da investigação. O Juízo fica curioso em saber como estas informações auxiliariam os representantes do aplicativo Whatsapp a efetivar o cumprimento de ordem judicial vez que, segundo esta, o motivo dos reiterados descumprimentos, repita-se, são puramente técnicos".

Pouco antes da decisão do ministro, o desembargador José Roberto Lagranha Távora, da 4ª câmara Criminal do TJ/RJ, havia concedido liminar em MS impetrado pelo Facebook e liberado o uso do WhatsApp em todo o país. O colegiado de desembargadores da 4ª Câmara Criminal ainda vai julgar o mérito do processo em sessão de julgamento (0036719-20.2016.8.19.0000).

Na ADPF no Supremo, ajuizada em maio deste ano, o PPS alega que o bloqueio do aplicativo viola o preceito fundamental da liberdade de comunicação, prevista no art. 5º, inciso IX, da Constituição.

Veja da petição inicial.

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