Migalhas Quentes

Juíza do RJ bloqueia WhatsApp em todo o país

19/7/2016

A juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ, determinou nesta terça-feira, 19, a imediata suspensão do aplicativo WhatsApp.

A decisão se deu em razão de o Facebook não cumprir determinação judicial para interceptar mensagens compartilhadas pelo aplicativo para investigação policial, apesar de ter sido notificado três vezes. A magistrada ainda impôs multa diária de R$ 50 mil até que a empresa cumpra a medida.

Após a primeira notificação, representante do Facebook informou por email, em inglês, que o WhatsApp não copia ou arquiva mensagens compartilhadas entre seus usuários. Além disso, fez cinco perguntas sobre a investigação em andamento.

Diante disso, a magistrada ponderou: "ora, a empresa alega, sempre, que não cumpre a ordem judicial por impossibilidades técnicas, no entanto quer ter acesso aos autos e à decisão judicial, tomando ciência dos supostos crimes investigados, da pessoa dos indiciados e demais detalhes da investigação. O Juízo fica curioso em saber como estas informações auxiliariam os representantes do aplicativo Whatsapp a efetivar o cumprimento de ordem judicial vez que, segundo esta, o motivo dos reiterados descumprimentos, repita-se, são puramente técnicos".

A juíza Daniela lembrou ainda que ordem idênticas a essa já foram impostas à empresa e os representantes do aplicativo WhatsApp nada fazem para cumpri-las.

"Se as decisões judiciais não podem efetivamente ser cumpridas e esta informação é sempre rechaçada por peritos da polícia federal e da policia civil que afirmam ser possível o cumprimento, como foi possível ao Google do Brasil, em determinada ocasião, cumprir decisões judiciais que até então alegava ser impossível, devemos então concluir que o serviço não poderá mais ser prestado, sob pena de privilegiar inúmeros indivíduos que se utilizam impunemente do aplicativo Whatsapp para a prática de crimes diversos."

Com relação à criptografia de mensagens, a magistrada destacou a importância de se atentar para a preservação da intimidade e privacidade dos usuários, mas afirmou que a medida de segurança "não pode servir de escudo protetivo para práticas criminosas que, com absurda frequência, se desenvolvem através de conversas, trocas de imagens e vídeos compartilhados no aplicativo".

"Neste sentido, a finalidade pública da persecução criminal sempre deverá prevalecer sobre o interesse privado da empresa em preservar a intimidade e privacidade de seus usuários, assim como também deverá prevalecer sobre os interesses desses últimos, sobretudo quando são investigados por praticarem crimes, uma vez que não há direito ou garantia constitucional em nosso ordenamento que se repute absoluta."

Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, afirma que só a perícia judicial pode constatar se tecnicamente é possível ou não que o WhatsApp reverta a chave de criptografia exclusivamente para o usuário investigado: “O bloqueio é uma medida desproporcional ao fato. O razoável seria multar a empresa e não bloquear os seus serviços, já que envolve milhões de usuários que serão prejudicados com a interrupção do aplicativo. No entanto, a empresa precisa cumprir as determinações judiciais e viabilizar as investigações de quem usa o seu aplicativo para fins ilegais, sem comprometer a privacidade dos demais usuários.”

Outros casos

Essa não é a primeira vez no ano que o aplicativo é ameaçado. Em maio, um juiz de PE determinou o bloqueio do WhatsApp por 72 horas em todo país.

Em dezembro de 2015, a juíza de Direito Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, determinou também o bloqueio do aplicativo, mas a decisão não durou 48 horas. Na ocasião, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª câmara Criminal do TJ/SP, decidiu pelo restabelecimento do WhatsApp, o que, posteriormente, foi confirmado pela 11ª câmara de Direito Criminal da Corte.

No Piauí, em fevereiro do ano passado, um caso parecido ocorreu quando o juiz de Direito Luís Moura Carvalho, da Central de Inquéritos de Teresina, também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia. Contudo, antes que o aplicativo fosse bloqueado, a decisão foi suspensa pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do TJ/PI, após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz que determinou bloqueio do WhatsApp diz que empresa zomba do Judiciário

1/6/2016
Migalhas Quentes

TJ/SE derruba bloqueio do WhatsApp

3/5/2016
Migalhas Quentes

TJ/SE mantém bloqueio do WhatsApp

3/5/2016
Migalhas Quentes

Justiça determina bloqueio do WhatsApp por 72 horas

2/5/2016
Migalhas Quentes

TJ/SP confirma liminar que mantém funcionamento do WhatsApp

7/4/2016
Migalhas Quentes

WhatsApp volta a funcionar

17/12/2015
Migalhas Quentes

Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo país por 48 horas

16/12/2015
Migalhas Quentes

TJ/PI cassa decisão que suspendia WhatsApp em todo país

27/2/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024