Os autores alegaram que, após a partida, foram obrigados, juntamente com outros torcedores, a aguardar por mais de uma hora a saída da torcida adversária – segundo a PM, melhor forma de preservar a segurança e evitar confrontos. Nesse momento foram surpreendidos com um artefato explosivo e bombas de efeito moral, que resultaram em pânico geral. Em razão do tumulto, foram pisoteados e sofreram algumas lesões.
O relator do processo, desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, afirmou que houve falha no cumprimento do dever de segurança dos torcedores.
"Somados todos os elementos fáticos, no meu sentir, não é possível deixar de considerar estarem presentes a responsabilidade civil e o dever de indenizar dos réus apelados."
Os desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto acompanharam o voto do relator.
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Processo: 0050465-22.2009.8.26.0576
Veja o acórdão.