O Cade levou a julgamento na sessão da última quarta-feira, 22, dois casos de conduta de imposição de cláusula de restrição por exclusividade em contratos de locação de espaços para lojas em shopping centers – a chamada cláusula de raio. Trata-se de um instrumento contratual que obriga o lojista locatário de ponto comercial em shopping a não exercer as mesmas atividades em estabelecimentos que estejam situados a um raio de distância pré-determinado. Embora o dispositivo não seja ilegal, tem potencial de gerar efeitos anticompetitivos dependendo das condições.
Exclusão da cláusula
O primeiro caso diz respeito ao processo administrativo 08012.012740/2007-46, que apurou a prática de adoção de cláusula de raio em contratos de locação de espaços comerciais por shopping centers na cidade de Porto Alegre/RS.
"Essas restrições foram estipuladas pelos shoppings a lojistas de forma arbitrária, sem qualquer fundamentação em lógicas concretas de mercado que demonstrassem algum tipo de racionalidade econômica. Logo, sem qualquer justificativa e com escopo tão amplo, as cláusulas de raio apresentadas nos autos são manifestamente anticompetitivas e devem ser punidas."
O relator votou pela condenação dos administradores responsáveis pelos shoppings Iguatemi, Rua da Praia, Praia de Belas, Moinhos Shopping, Shopping Bourbon Country, Shopping Bourbon Assis Brasil e Shopping Bourbon Ipiranga. Além do pagamento de multas, que somam mais de 15 milhões, Oliveira Júnior determinou a exclusão dessa cláusula de todos os contratos dos shoppings.
O julgamento do processo administrativo foi suspenso em razão de pedido de vista do conselheiro João Paulo de Resende.
Acordo
No segundo caso, o plenário do Cade homologou proposta de Termo de Compromisso de Cessação – TCC envolvendo o North Shopping Fortaleza (requerimento 08700.003364/2016-31).
Pelo acordo, o empreendimento irá recolher R$ 462,3 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD. Além disso, o shopping terá 60 dias para reformular itens de seu contrato que impunha uma cláusula de raio abusiva – o documento determinava que seus locatários não poderiam abrir novas lojas em um espaço de até 5 mil metros; agora, a cláusula irá abranger um raio de 2 mil metros.
Outra determinação do TCC diz respeito ao prazo do contrato firmado entre os lojistas e os North Shopping Fortaleza. A partir de agora, o período será limitado a cinco anos (não prorrogáveis), e não mais dez, como acontecia anteriormente.
O TCC teve origem no processo administrativo 08700.004938/2014-27, instaurado em 2015, que investigou denúncia de cláusula abusiva de raio feita pela Opção Jeans, uma das locatárias do empreendimento.
-
Processos relacionados: Proc. Adm. 08012.012740/2007-46 e Req. 08700.003364/2016-31