Migalhas Quentes

Vítima de abuso sexual no metrô não receberá indenização

Juíza da 24ª vara Cível de SP ponderou que companhia "agiu de forma ágil e eficaz, até mesmo adiantando-se à vítima".

21/6/2016

Uma passageira que afirma ter sofrido abuso sexual dentro de um trem do Metrô de SP não receberá indenização por danos morais. O fato teria ocorrido no dia 2 de outubro de 2015, por volta das 8h40, quando ela embarcou em um trem da estação Brás sentido Sé.

A decisão é da juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP, que concluiu que a companhia "agiu de forma ágil e eficaz, até mesmo adiantando-se à vítima".

A autora conta que o rapaz passou a importuná-la – mediante contato físico – e que tentou, sem sucesso, se desvencilhar. O indivíduo, no caso, já estava sendo observado por seguranças da companhia que suspeitaram da ação, e, quando a passageira saiu do trem, a abordaram e questionaram a respeito do ocorrido.

Ele foi apreendido e levado à 6ª Delegacia de Polícia do Metropolitano, onde foi lavrado o boletim de ocorrência.

Alegações

Na ação, a autora pede R$ 788 mil da companhia, alegando que ficou muito abalada e totalmente sem reação diante da situação, entrando em estado de horror e revolta, que culminou no medo cotidiano de utilizar o sistema metroviário.

O Metrô, por sua vez, afirmou que não é responsável pelo fato, se tratando de culpa exclusiva de terceiro, e que houve eficaz e pronto atendimento da empresa, mesmo sem a solicitação da autora, "que sequer manifestou-se ou solicitou ajuda para impedir que o agressor continuasse se encostando".

Responsabilidade

Apesar das alegações da passageira, a juíza ponderou que não restou configurada a responsabilidade da ré pelos eventuais danos, considerando que, "segundo a inicial e a testemunha da autora, esta ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças da ré", que precisavam de uma confirmação para agir.

"Se a autora tivesse expressado seu incômodo de forma inequívoca no início das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação."

A magistrada sentenciante ainda destacou que foram os agentes de segurança que abordaram a autora no desembarque para perguntar se ela havia sido importunada pelo rapaz.

"Assim, a conduta de terceiro rompe o nexo da causalidade entre o serviço de transporte prestado e o dano sofrido pela autora, notadamente no caso dos autos, em que a ré agiu prontamente e de forma eficaz assim que a autora manifestou seu incômodo com o fato praticado por terceiro."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Metrô deve indenizar mulher que sofreu assédio sexual dentro de trem

20/1/2016
Migalhas Quentes

Superlotação em metrô gera indenização a passageira

11/3/2015
Migalhas Quentes

SP terá vagão exclusivo para mulheres para combater assédio sexual

7/7/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024