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Deputado propõe alteração das regras de isenção do ICMS para veículos de deficientes

2/5/2006


Deputado propõe alteração das regras de isenção do ICMS para veículos de deficientes


O deputado Edmir Chedid, líder do PFL na Assembléia Legislativa, voltou a reivindicar a isenção do ICMS na aquisição de automóvel novo por pessoa com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda), ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.


O parlamentar havia apresentado no final do ano passado um projeto de lei 752/05 para modificar as regras em vigor que atendem somente ao portador de deficiência física apto a dirigir veículo com adaptação e características especiais. Recentemente o Executivo apresentou à Assembléia outro projeto que altera a lei sobre a isenção do ICMS para taxistas, que tramita em regime de urgência. Chedid aproveitou a oportunidade e protocolou uma emenda ao projeto do governo com as mesmas características do PL 752, apresentado por ele.


De acordo com o deputado, deve ser considerada portadora de deficiência física a pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física. Essas alterações apresentam-se sob a forma de inúmeras doenças relacionadas no projeto, que incluem a paralisia cerebral e as deformidades congênitas ou adquiridas, com exceção das deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função.


Edmir Chedid esclarece ainda que, para a concessão do benefício à pessoa portadora de deficiência visual ou mental, deverão ser observados os princípios dispostos na legislação federal. Nesses casos, os automóveis serão adquiridos diretamente pelos representantes legais, desde que gozem de plena capacidade jurídica, e, no caso dos interditos, pelos curadores.


Segundo Chedid, a iniciativa da proposta tem por objetivo “emergir o princípio da igualdade no tratamento dado às pessoas portadoras de deficiência, já que o benefício tal como consta na lei existente contempla apenas os deficientes que podem dirigir veículos adaptados, olvidando os impossibilitados de dirigir, como se estes não necessitassem de garantias especiais, só pelo fato de exercer seus direitos por meio de representantes”.


Ainda no âmbito do ICMS, tramita na Assembléia paulista um outro projeto de lei, também de autoria do deputado Edmir Chedid, que isenta do imposto as ambulâncias adquiridas pelas prefeituras municipais do Estado de São Paulo.
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