Migalhas Quentes

Plano de saúde deve indenizar consumidora por cobrança indevida

Montante foi fixado em R$ 12 mil.

9/6/2016

Uma empresa administradora de plano de saúde foi condenada a indenizar em R$ 12 mil pelos danos morais causados a uma consumidora por cobranças indevidas. A cliente cancelou o plano de saúde, mas teve seu nome negativado por uma suposta dívida no valor de R$ 491,19. A decisão é do juiz Tabelar Paulo Mello Feijo, do 27º juizado Especial Cível da comarca da Capital/RJ.

A empresa sustentou que a autora era devedora da mensalidade do mês de agosto, alegando que ela "não demonstra qualquer protocolo que comprove qualquer iniciativa de cancelamento do benefício".

Mas o juiz entendeu que ficou comprovado o pedido de extinção do vínculo, por meio do número de protocolo de atendimento. Concluiu também que não há comprovação de que a ré tenha feito qualquer uso do plano no período posterior ao cancelamento. Por fim, entendeu que não houve inadimplência, e sim resolução do contrato anterior, com contratação de novo plano, ficando declarada a inexistência de qualquer débito.

Ao considerar indevida a cobrança, o magistrado fixou o montante de R$ 12 mil a título de danos morais decorrentes da indevida restrição imposta ao crédito da autora.

Fixou também multa de R$ 500 por ato de cobrança indevida que vier a ocorrer após a sentença, e prazo de dez dias para regularização das restrições impostas ao nome da autora, sob pena de multa diária de R$ 200.

O escritório Duarte, Pinheiro e Nesi Advogados Associados atuou na causa em favor da consumidora.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reajuste para planos de saúde é o maior da história da ANS e deve gerar desistências

8/6/2016
Migalhas Quentes

Possibilidade de cancelamento de plano de saúde por inadimplência deve ser comunicada ao consumidor

26/5/2015
Migalhas Quentes

Consumidor tem dez anos para pedir ressarcimento a plano de saúde

6/3/2013

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Cláusula beneficiária compete proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

17/7/2024