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Japonês da Federal é preso em Curitiba

Newton Ishii foi condenado em 2009 por facilitação de contrabando.

8/6/2016

O policial Federal Newton Ishii, que ficou como japonês da Federal por suas aparições em fotos de prisões de investigados da operação Lava Jato, foi preso na terça-feira, 7, em Curitiba. O mandado foi expedido pela VEP da JF/PR, em cumprimento à decisão do STJ que determinou a execução provisória da pena.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o agente foi notificado da decisão enquanto ainda estava trabalhando na sede da PF em Curitiba, o centro da Operação Lava Jato, e se entregou. Desde então, está em uma sala isolada no prédio sede da corporação e é vigiado por agentes.

Ishii foi um dos 23 policiais Federais alvos da operação Sucuri, deflagrada em 2003 para apurar um esquema formado por agentes da PF e da Receita Federal que facilitava o contrabando de produtos ilegais na fronteira com o Paraguai em Foz do Iguaçu/PR.

Em abril de 2009, ele e outros quatro foram condenados pelo juízo da 3ª vara Federal de Foz do Iguaçu pelos crimes de corrupção passiva, facilitação de contrabando ou descaminho e associação criminosa.

O MPF e os réus recorreram e, em 2013, a 8ª turma do TRF da 4ª região deu parcial provimento às apelações de Ishii e outros dois réus para manter apenas a condenação pela prática do delito de facilitação do contrabando, impondo ao japonês da Federal a pena de quatro anos, dois meses e 21 dias, em regime semiaberto, e multa de 95 dias-multa. Nessa decisão, o colegiado também afastou a pena de perda de cargo público imposta ao agente, em razão de sua aposentadoria antes da prolação da sentença.

Contra essa decisão, o MPF, que havia tido recurso negado, recorreu ao STJ. Em março deste ano, a Corte Superior negou seguimento aos REsp interpostos pelo parquet e pelos réus, não conheceu do agravo regimental da defesa e determinou a execução provisória das penas.

No último dia 1º, o juiz Federal Pedro Carvalho Aguirre Filho, da 3ª vara Federal de Foz do Iguaçu, divulgou nota à imprensa, informando que, diante da notificação do STJ, foram distribuídas as guias de recolhimento provisório de Ishii e dois réus ao juízo da VEP de Foz do Iguaçu.

Veja a decisão da VEP:

A 5ª Turma do STJ determinou nos autos ­de Agravo Regimental no Recurso Especial­ n° 1.460.327/PR, indepentemente do trân­sito em julgado, a remessa de cópia da s­entença, do v. acórdão prolatado em apel­ação e das eventuais decisões proferidas­ naquela Corte para o juízo de primeira ­instância, a fim de que proceda à execuç­ão provisória da pena.

Tal decisão foi tomada tendo em vista o­ que foi decidido pela Suprema Corte, po­r ocasião do julgamento do HC 126.292/SP­, no qual foi autorizado a execução prov­isória da pena.

O Juízo da condenação, 3ª Vara Federal ­de Foz do Iguaçu/PR, distribuiu os proce­ssos de execução penal provisória em des­favor dos réus NEWTON HIDENORI ISHII e O­CIMAR ALVES DE MOURA.

A fim de dar cumprimento à decisão do ­STJ, o Juízo Federal desta 4ª Vara, Vara­ esta responsável pela execução penal ne­sta Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu­/PR, determinou a expedição de mandados ­de prisão em desfavor de NEWTON HIDENORI­ ISHII e OCIMAR ALVES DE MOURA, que for­am cumpridos nesta data, 07/06/2016.

Na sequência, serão expedidas as respec­tivas guias de recolhimento provisórias ­e encaminhadas aos Juízos estaduais comp­etentes para a execução das penas privat­ivas de liberdade.

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