De acordo com ele, os parlamentares não poderiam, antes da conclusão da votação, terem anunciado publicamente os seus votos, "na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição". Do mesmo modo, segundo ele, "não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo".
Maranhão informou ainda que anulou a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinou que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
Reações
O Conselho Federal da OAB analisa ir ao STF contra essa decisão. De acordo com o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, "a OAB vê com extrema preocupação a decisão tomada pelo presidente interino da Câmara. Esse tipo de ação atende a interesses momentâneos de alguns grupos políticos, mas ignora as decisões legítimas já tomadas. O Brasil está na UTI política, vivendo o ápice de uma crise ética e institucional. A OAB não aceita que, neste momento em que a sociedade brasileira espera que a crise seja superada com respeito a Constituição Federal, coloque-se em prática um vale-tudo à margem da Carta".
O deputado Fernando Francischini (Solidariedade/PR), membro titular da Comissão Especial do Impeachment na Câmara, protocola hoje MS no STF pedindo a anulação da decisão de Waldir Maranhão, sobre a suspensão do processo de impeachment de Dilma Rousseff: "É nada menos que chamar o povo brasileiro de 'palhaço'."
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Veja a íntegra da nota divulgada pelo deputado Waldir Maranhão:
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NOTA À IMPRENSA
1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.
2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário dessa Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser que o dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os atos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.
Atenciosamente,
DEPUTADO WALDIR MARANHÃO
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados