Pedido de vista do ministro Teori suspendeu, na 2ª turma do STF, o julgamento de um processo no qual o advogado pretende fracionar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública, em tantas execuções autônomas quantos forem os credores litisconsortes ativos facultativos da ação coletiva. Pretende o causídico, desta forma, frustrar o regime de precatórios.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, entende pela impossibilidade do fracionamento, considerando a própria jurisprudência da Corte.
O ministro Teori lembrou, porém, que existindo litisconsorte, em tese pode-se fracionar a própria execução. Diante do debate, o ministro pediu vista.
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Processo relacionado: RExt 949.383