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TRF afasta Julier

27/4/2006


TRF afasta Julier


Desembargadores federais acataram pedido de suspeição do magistrado; transferência para Brasília foi negada

Os desembargadores federais da 2ª seção do TRF em Brasília decidiram ontem afastar definitivamente o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, de todos os processos em que o bicheiro João Arcanjo Ribeiro é réu. Com quatro votos a favor e um contra, a 3ª Turma do TRF decidiu confirmar a liminar concedida pelo desembargador Tourinho Neto ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Arcanjo que afastou o magistrado, em 13 de março, de três processos em que o bicheiro é réu.


Na 2ª seção de ontem também foi extinto o processo movido pela União contra a decisão de Julier da Silva de manter João Arcanjo custodiado em Mato Grosso. Ainda em fevereiro, a União entrou com um mandado de segurança pedindo que a sentença proferida pelo magistrado fosse revista e que Arcanjo fosse mantido na carceragem da PF em Brasília. A extinção do processo aconteceu em virtude do fato de que Julier havia revogado sua decisão sobre a permanência de Arcanjo no Pascoal Ramos, sob a custódia de policiais federais.


Os desembargadores também determinaram que os processos existentes contra o bicheiro na 1ª Vara Federal de Mato Grosso fiquem sob a responsabilidade do juiz substituto, Marcos Alves Tavares. Além disso, o processo de exceção de suspeição apresentado contra o titular da 1ª Vara Federal do Estado pela defesa de Arcanjo, julgado pelo magistrado transitado em julgado em 23 de março passado, também deverá ser remetido ao TRF para receber “o devido julgamento”, como consta no texto apresentado pela assessoria de imprensa do órgão.


Conforme o advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, que acompanhou a seção em Brasília, o desembargador Tourinho Neto, relator do processo, disse que o magistrado era parte no processo e, por isso, não poderia julgar a si mesmo. Em virtude disso, determinou que os autos do processo fossem remetidos ao Tribunal.


A exceção de suspeição movida contra Julier teve como ponto de partida comentários feitos pelo magistrado durante seu depoimento na CPI dos Bingos, em fevereiro deste ano, em que disse conhecer há muitos anos a fama que Arcanjo tinha no Estado, de ser o chefe do crime organizado. “Notou-se uma ênfase por parte do relator na leitura das passagens do depoimento do doutor Julier na CPI, principalmente quando falou do tempo que ele fazia segundo grau e quando ele mencionou a idade dele atual”, comparou o advogado do bicheiro.


Sobre a impossibilidade da transferência de Arcanjo para a sede da PF em Brasília, o secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Célio Wilson de Oliveira, disse que existem outras alternativas para onde remover o bicheiro, que estão sendo estudadas, entre elas o presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes e o presídio federal de Campo Grande, que deve ser inaugurado em junho. Mas o secretário também informou que terá que aguardar a realização das audiências já agendadas para Arcanjo para que alguma estratégia seja colocada em prática. “O que temos que fazer agora é aguardar e negociar com a Justiça”, ponderou Oliveira. O pedido da União para que Arcanjo fosse albergado em Brasília foi elaborado a pedido da superintendência do órgão em Mato Grosso, alegando que o Estado não dispõe de cárcere federal e nem efetivo para fazer a guarda do bicheiro.


O juiz Julier Sebastião foi procurado pelo Diário, mas não retornou às ligações da reportagem.
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Juiz federal é afastado da condução de processos de João Arcanjo Ribeiro


2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou hoje, por quatro votos a um, a liminar concedida no Mandado de Segurança n° 2006.01.00.008863-9/MT que afastou o Juiz Federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, da condução dos processos em que figura como réu João Arcanjo Ribeiro, o Comendador.


Os desembargadores federais da 2ª Seção determinaram que o Juiz Julier Sebastião da Silva remeta ao Tribunal os autos da Exceção de Suspeição n° 2006.36.00.031096-1/MT para o seu devido julgamento.


Enquanto isso, será responsável pela condução dos processos relativos a João Arcanjo Ribeiro o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso.


A 2ª Seção também declarou extinto o processo (n° 2006.01.00.00.5715-8/MT) que trata da custódia e extradição de João Arcanjo Ribeiro, sem julgamento do mérito, por perda do objeto. Isso, em razão de o Juiz Federal Julier Sebastião da Silva ter revogado a sentença que, anteriormente, havia proferido e que determinava a custódia do extraditando por agentes da Polícia Federal em presídio estadual ou, alternativamente, na Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso.


A União Federal impetrou mandado de segurança contra a sentença, ora revogada, do juiz, alegando que João Arcanjo teria de permanecer em presídio de segurança máxima, conforme entendimento da Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso.
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