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Nota da falência a todas a empresas da boi gordo e despacho da retificação

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27/4/2006


Nota da falência a todas a empresas da boi gordo e despacho da retificação


Segue abaixo nota sobre a extensão da falência a todas as empresas do Grupo Boi Gordo, decretada ontem pelo Juiz da 1ª. Vara Civil de São Paulo e publicada no site da UNAA Brasil. Logo abaixo o despacho de retificação da decisão.

______________

O Juízo da 1a. Vara Cível deu o seu parecer final sobre o andamento do processo.

1. Foi decretada e extensão da falência às empresas coligadas do Grupo Boi Gordo, Uruguaiana, Casa Grande e outras. Pessoas com títulos e/ou créditos dessas empresas devem procurar a UNAA || BRASIL imediatamente para habilitarem esses créditos.


2. Ficou mantido o critério único, proposto pela UNAA || BRASIL na primeira reunião de credores, para a correção dos créditos. Cálculo em arrobas até o final dos contratos e posterior aplicação da tabela de correção do Tribunal de Justiça.


3. O Juízo fixou o prazo de 20 dias a contar da data de hoje para que sejam feitas habilitações e impugnações de crédito.


4. O Síndico Gustavo Sauer de Arruda Pinto foi mantido no cargo de síndico dativo da falência pelo entendimento do Juízo de que o critério do maior credor da massa, a Global Brasil Participações S.A., com a nova lei de falências, não mais se aplica às falências em curso.

Os credores que são filiados à UNAA Brasil e à GLOBAL BRASIL que também são credores de quaisquer das empresas coligadas da Boi Gordo devem procurar imediatamente um representante da UNAA Brasil para habilitarem esses créditos.


Os demais credores, não filiados à UNAA Brasil, podem procurar um representante da UNAA Brasil para fazerem as habilitações de seus créditos e terem seus direitos representados na falência. O prazo de 20 dias estabelecido pelo Juízo é um prazo fatal.


A Boi Gordo juntamente com a UNAA Brasil, deve recorrer contra a decisão de vários pontos fixados pelo MM. Juízo da 1a. Vara Cível de São Paulo nos despachos dos últimos dias que fixou critérios para habilitação no processo da Boi Gordo.

Em decisão publicada ontem (26), o MM. Juiz do processo da Boi Gordo retificou o despacho anterior (ver errata abaixo), publicado na última terça-feira no Diário Oficial, e excluiu para fins de cômputo dos cálculos dos créditos a taxa de administração cobrada pela Boi Gordo. Esse despacho retificador alterará a fórmula dos cálculos dos credores que devem estar atentos a esse fato.

Os prazos fixados pelo MM. Juízo estão em desacordo com a legislação e a mudança no critério de correção dos cálculos, cujo o consenso era o de incluir a taxa de administração cobrada pela Boi Gordo a fim de evitar recursos protelatórios por parte da Boi Gordo, irá forçar todos os credores a refazerem seus cálculos. A medida estudada pela UNAA Brasil visa requerer ao Juízo que esclareça diversos desses pontos e que reconsidere a decisão no sentido de que seja mantida a fórmula original dos cálculos.


A Global Brasil Participações S.A., maior credora da falência, deverá, também, apresentar seu recurso contra a decisão que não lhe concedeu a sindicância da massa, já que o MM. Juízo confundiu a Global Brasil S.A. (esta empresa de capital aberto registrada na CVM) com a Global Brasil Participações S.A., esta empresa de capital fechado formada por mais 700 acionistas.
__________

Errata publicada no Diário Oficial de ontem:


D O E - Edição de 26/4/2006


Arquivo: 870 Publicação: 3


Varas Cíveis Centrais 1ª Vara Cível


3ª SEÇÃO – FALÊNCIAS/CONCORDATAS


000.02.171131-8 –Fal. de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A e outras – Fls.19.532/19.535 - Dois erros foram constatados na decisão proferida nesta data e merecem pronta correção. Denominou-se uma das sociedades falidas de FRGB Ltda., e o certo é FRBG Ltda. Constou do item 4.3 que no critério de apuração dos créditos dos Investidores será levado em conta o valor das arrobas líquidas, porém isto não retrata o que foi decidido. Como já explicitado, a taxa de administração cobrada pela falida é indevida e por isso os investidores devem receber o valor investido, sem dedução dos 10%. Logo, será levada em conta a quantidade de arrobas brutas. Para que não paire dúvida, registre-se novamente o critério a ser adotado, ficando assim corrigida a alínea “ a” do item 4.3: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; Int.. Advs.:

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