O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a mandando de segurança impetrado pelo juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, de PE, e manteve decisão do CNJ que aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado. A decisão de Fux derrubou liminar anteriormente concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, pela suspensão da determinação do Conselho.
Para Fux, no que concerne à alegação de desproporcionalidade da sanção aplicada pelo CNJ, “a análise da matéria envolveria rediscussão de fatos e provas produzidas no âmbito do processo administrativo disciplinar, o que não se compatibiliza com a via do mandado de segurança”.
O juiz respondeu a processo administrativo disciplinar instaurado pela corregedoria-Geral da sua corte de origem depois de se envolver em incidente em dezembro de 2010, ao fim do qual o TJ/PE aplicou-lhe pena de censura. A decisão foi objeto de pedido de revisão disciplinar ao CNJ, que aplicou a pena máxima de aposentadoria compulsória.
Ao acionar o STF, o juiz sustentou a ilegitimidade do autor do pedido de revisão disciplinar, condenado, em sentença proferida pelo juiz, por uso de documento falso, estelionato e formação de quadrilha. Além disso, de acordo com o MS, o autor do pedido de revisão ainda respondeu pelos delitos de homicídio, lesão corporal, violação de domicílio, furto, dano e disparo de arma de fogo e, embora tenha dois mandados de prisão decretados, está foragido. Trata-se, conforme narra o juiz, de pessoa “absolutamente estranha ao feito” e, portanto, sem interesse jurídico no desfecho da causa.
Outro argumento apresentado foi o de que o processo administrativo difere da ação popular, em que todos os cidadãos têm legitimidade. E argumentou, finalmente, que a pena de aposentadoria compulsória não foi proporcional à conduta praticada.
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Processo relacionado: MS 32.246
Veja a íntegra da decisão.