O ministro Edson Fachin negou seguimento a MS impetrado pelo deputado Federal Weverton Rocha para que a Corte interferisse no procedimento de votação do processo de impeachment da presidente Dilma, na Câmara dos Deputados.
Rocha pedia que fosse assegurada a regra do Regimento Interno da Casa (art. 187 §4º), segundo a qual devem ser chamados alternadamente deputados do norte e do sul para a votação. Alternativamente, pedia que a votação se desse por ordem alfabética, fórmula utilizada no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor por determinação do STF no MS 21.564.
Segundo o deputado, as medidas seriam necessárias tendo em vista que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, pretendia escolher modelo de votação para prejudicar o direito de defesa. Esse fato estaria evidenciado por declarações de Cunha no sentido de que as regras seriam conhecidas apenas no momento da votação.
Entretanto, o ministro Fachin ressaltou que "não cabe ao Poder Judiciário determinar, preventivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados qual é a melhor forma de se interpretar o disposto no artigo 187, parágrafo 4º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, especialmente se tal receio surge apenas de matérias jornalísticas que noticiam uma possível interpretação".
"Descabe, portanto, na hipótese, a intervenção do Poder Judiciário."
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Processo relacionado: MS 34.115