Migalhas Quentes

Liminar em conflito de competência suspende ações de consignação em pagamento

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino reconheceu conexão entre demandas.

11/4/2016

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, deferiu liminar em conflito de competência para sobrestar o andamento de três ações de consignação em pagamento de imóveis que são garantias das operações bancárias, bem como ação de execução ajuizada pelo banco.

"Em análise perfunctória, própria deste momento processual, vislumbro a presença dos pressupostos indispensáveis ao deferimento da medida pleiteada, já que se mostra, ao menos em princípio, configurado o conflito."

A demanda foi originada, pois mesmo após o ajuizamento das ações de consignação na comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA (local dos imóveis) para fins de quitação de cinco cédulas de crédito bancário, a instituição financeira manejou, com fundamento na cláusula de eleição de foro, ação de execução de título extrajudicial objetivando a satisfação dos mesmos contratos bancários em SP.

Referente ao caso, tramitavam na comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA três ações de consignação em pagamento; no TJ/MA, dois agravos de instrumento interpostos contra decisões que não conheceram de exceções de incompetência; na 8ª vara Cível de São Paulo, uma execução de título extrajudicial; e no TJ/SP, um agravo de instrumento apresentado contra decisão do juízo paulista que, ao afastar a alegação de incompetência, determinou o arresto da produção de álcool/etanol.

"A despeito da pendência das exceções de incompetência opostas pela instituição financeira nas referidas ações consignatórias - as quais inicialmente sequer foram conhecidas -, reconheço que há conexão entre as demandas ajuizadas na comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA e a ação executiva, tendo em vista a origem comum dos créditos controvertidos (CCB's 73.227, 73.216, 70.872, 7.832 e
75.615), evidenciando a necessidade de reunião e julgamento simultâneo dos processos."

O ministro designou o juízo de direito da vara única da comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA para, em caráter provisório, solucionar eventuais medidas urgentes porventura requeridas ou que se fizerem necessárias, na esteira do disciplinado no art. 955 do CPC/15.

A causa é patrocinada pelo advogado Dariano José Secco, do escritório Márcio Casado & Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

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