"A sanção administrativa prevista no art. 57 do CDC funda-se no Poder de Polícia - atividade administrativa de ordenação - que o Procon detém para cominar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da lei 8.078/90, independentemente de a reclamação ser realizada por um único consumidor, por dez, cem ou milhares de consumidores."
O entendimento é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC que confirmou a competência do Procon para aplicar multa de R$ 109 mil a fabricante de celular, em razão de reclamação feita por uma consumidora.
No caso, a mulher comprou o aparelho com garantia de um ano mas, após seis meses, o equipamento apresentou defeito de "falta de sinal". Encaminhado para manutenção, lá permaneceu por mais de 30 dias, sem solução. Assim, a consumidora procurou o Procon, que instaurou processo administrativo e, ao final, aplicou à empresa a multa por venda de produto durável com defeito de fabricação.
De acordo com o relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, o CDC não faz distinção se a reclamação foi feita por um único consumidor, ou mais.
"Do contrário, o microssistema de defesa do consumidor seria o único a impedir o sancionamento administrativo por infração individual, de modo a legitimá-lo somente quando houver lesão coletiva."
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Processo: 2016.003618-3
Veja a decisão.