A ministra considerou não ser cabível HC questionando a decisão de ministro relator e ressaltou que a jurisprudência do Supremo já foi firmada neste sentido. Essa diretriz, de acordo com a ministra, se assenta na aplicação analógica do enunciado da súmula 606 do STF e se encontra consagrada em reiterados precedentes.
Desvio de finalidade
Na última sexta-feira, 18, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil. A decisão foi tomada no MS 34.070, impetrado pelo PPS.
A legenda alegou que o ato de nomeação ocorreu visando retirar da competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula. O ministro acatou o argumento e entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do petista. Destacou que as investigações em andamento ficariam paralisadas pela mudança de foro e que o deslocamento de competência claramente é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.
Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.
Jurisprudência
Em fevereiro deste ano, o plenário do STF reafirmou, durante sessão plenária, não ser cabível HC contra decisão monocrática de ministro da Corte. De acordo com a decisão, para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.
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Processo relacionado: HC 133.605
Veja a íntegra da decisão.