O processo havia sido distribuído ao ministro Edson Fachin. Entretanto, S. Exa. se declarou suspeito para julgar o habeas corpus e o feito foi redistribuído para a ministra Rosa.
No HC, os advogados argumentam que a competência para decidir sobre o destino dos autos é do ministro Teori Zavascki, prevento para processos relacionados à operação Lava Jato. Isso porque, em 16/3/16, o juiz Federal Sérgio Moro declinou a competência para as ações relacionadas ao ex-presidente, uma vez que ele havia aceitado convite para assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Com isso, o foro para o julgamento dos processos passaria a ser o STF.
"Em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro que declinou da competência e remeteu os autos a esta Corte Suprema, caberá exclusivamente ao ministro Teori Zavascki, ao menos em princípio, na condição de relator prevento para a chamada 'Operação Lava Jato', apreciar a situação."
Assim, a defesa pede a suspensão da parte da decisão do ministro Gilmar relativa ao retorno dos autos para a primeira instância. E, no mérito, que se reconheça a competência do ministro Teori para analisar o caso, na condição de juiz prevento para a Lava Jato.
Salvo-conduto
Em outro HC (133.596), o ministro Fachin negou seguimento ao pedido para conceder salvo-conduto ao ex-presidente até que fosse julgado o mérito dos mandados de segurança relatados pelo ministro Gilmar.
Fachin lembrou que não cabe habeas corpus para o Pleno contra ato de ministro da própria Corte e citou jurisprudência do Tribunal nesse sentido.
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Processo relacionado: HC 133.605