A operadora de telefonia móvel Telefônica terá de indenizar um cliente em 31,5 mil por falha na prestação de serviço de internet móvel. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares/ES.
Para o magistrado, não há dúvidas com relação à falha na prestação de serviços por parte da empresa.
"Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma contratada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito em favor da empresa."
Além de indenizar por danos morais, a empresa terá de fornecer serviços de internet na quantidade contratada, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada oferta de ampliação de internet em que não esteja esgotada a franquia contratada pelo cliente.
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Processo: 0006614-10.2015.8.08.0030
Confira a decisão.