A partir desta sexta-feira, 18, entra em vigor o novo CPC. A lei 13.105/15 revoga o Código de 1973, e traz uma série de mudanças que buscam promover nova dinâmica no Processo Civil brasileiro, adequando-o à realidade.
Entre as principais inovações promovidas pelo novel compêndio estão a criação de novos mecanismos para a busca de conciliação entre as partes, o dever do juiz de ouvir as partes, a questão da fundamentação de sentenças e reforço dos precedentes.
O regime único de tutela de urgência, a desconsideração da personalidade jurídica, férias aos advogados e correção de distorções práticas também são outros pontos de atenção no novo Código, apontados pelos operadores do Direito.
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Compilação migalheira
Confira o Novo CPC já atualizado
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Outras mudanças
Antes mesmo de entrar em vigor, o novo CPC já sofreu alterações. Em fevereiro, a lei 13.256/16, entre outros pontos, restabeleceu a necessidade de juízo prévio de admissibilidade de recursos especial e extraordinário.
Outro ponto polêmico modificado foi a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica – de obrigatório para "preferencial". A lei também limitou o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado da ação.