O Código de Defesa do Consumidor completa hoje 25 anos regulamentando todas as relações de consumo em território brasileiro. Para o advogado e professor de Processo Civil do IBMEC/MG, Flávio Barbosa Quinaud Pedron, o principal avanço trazido pelo CDC nesse período foi a mudança de postura do próprio consumidor.
“O código acrescenta um grau de civismo na sociedade. O brasileiro consumidor aprendeu a reivindicar os direitos dele e a brigar mais por eles, não apenas aceitar o que recebia. Antigamente o consumidor ia em uma loja, comprava um eletrodoméstico, por exemplo, ele vinha estragado e, quando voltava na loja, o fornecedor apenas falava que o consumidor deu azar. Agora o consumidor não aceita mais esse tipo de postura.”
A origem da data comemorativa surgiu no ano de 1962 nos Estados Unidos, pelo presidente John Kennedy, como forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos, com base nos quatro direitos fundamentais: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Somente em 1985, ou seja, depois de 23 anos da ação de Kennedy, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.
Para a advogada e professora especialista em Direito do Consumidor do IBMEC/RJ, Marcela Figueiredo, "o equilíbrio das relações que se travam dentro de uma sociedade essencialmente consumista como a nossa só é possível por meio de direitos garantidos ao consumidor capazes de protegê-los contra a ferocidade do sistema capitalista. Por esse motivo, os direitos do consumidor foram elevados a direitos fundamentais do cidadão no art. 5° da nossa Constituição Federal".
Uma grande mudança de postura da sociedade frente ao CDC foi, também, a influência do Código na publicidade. Afinal, o texto se tornou praticamente um manual de uso da publicidade. A partir dele surgiram mudanças como a suspensão das propagandas de cigarro, os comerciais preconceituosos ou ofensivos ao consumidor de qualquer outra forma, por exemplo. “Agora há a preocupação de que os anúncios sejam mais reais e o mais honestos. Afinal, diante do CDC o consumidor tem veículos para brigar quando se depara com um produto que não corresponde ao que foi anunciado. O público infantil, por exemplo, recebe uma proteção muito interessante neste sentido. Produtos como o cigarrinho de chocolate foram extintos”, analisa do professor Flávio Barbosa Quinaud Pedron.
Um grande parceiro desta mudança de postura do consumidor é o MP. O órgão já realizou e ainda vem realizando uma série de ações judiciais para adequar as posturas dentro das relações de consumo, seja no que se refere a qualidade de produto, seja em relação à nocividade de um produto para o consumidor.
Além do MP, o professor Pedron cita as associações de consumidores como outro grande benefício trazido pelo CDC.
“Em Belo Horizonte, por exemplo, a Associação das Donas de Casa ganhou uma ação muito relevante contra a maquiagem dos produtos, que é o caso da embalagem que permanece a mesma, mas entregando menos quantidade do produto. A Associação Conseguiu derrubar isso em uma briga judicial imensa”, conta o professor, que ainda completa: “Tanto o MP, quanto estas Associações são mecanismos de politização do consumidor. Eles cumpre um papel muito importante até com as manifestações de cunho político, como a que vimos no último dia 13 de março. Afinal, o CDC também promove esse direito da luta por mudança.”
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