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OAB realiza desagravo público a advogada grávida desrespeitada por juiz no DF

Advogada teve indeferido pedido de adiamento de audiência marcada na semana do parto. Juiz ainda sugeriu que gestante deveria renunciar ao mandato.

8/3/2016

O Conselho Federal da OAB e a OAB/DF realizaram desagravo público nesta segunda-feira, 7, em favor da advogada Alessandra Pereira dos Santos.

Grávida de 8 meses, ela viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto ser indeferido pelo juízo da 2ª vara Cível da Ceilândia/DF. S. Exa. ainda sugeriu que a gestante deveria renunciar ao mandato.

"Sinto-me abraçada pela advocacia neste ato. As mulheres sofrem muito no exercício profissional, lidando com situações machistas e insensíveis. Que este desagravo sirva de exemplo para que todos respeitem as mulheres, advogadas ou não, que lutam para trabalhar e criar seus filhos."

Alessandra Pereira dos Santos

Declarações de apoio

Durante o ato, o bâtonnier da advocacia nacional, Claudio Lamachia, afirmou que a "situação absurda" é uma clara violação às prerrogativas da colega advogada, e destacou a importância do desgravo na véspera do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

"Este ato é ainda mais investido de simbolismo, em um momento que lutamos pelo fortalecimento da igualdade de gênero e respeito às mulheres."

O presidente da seccional da capital Federal, Juliano Costa Couto, agradeceu a presença dos colegas advogados do DF e também ao Fórum da Ceilândia, que reconheceu a gravidade do caso.

"A OAB do DF, afinada com a política do Conselho Federal, promove a inserção, proteção e garantia do exercício da advocacia pelas mulheres. Ficamos orgulhosos por este ato. Não nos calaremos diante de nenhuma agressão, principalmente contra mulher que não pode ser calada em sua profissão."

Representação

Ainda ontem, Claudio Lamachia e Juliano Costa Couto protocolaram uma representação perante o CNJ contra o magistrado que negou o pedido de remarcação da audiência.

"Temos a convicção e o compromisso firme de que atos como estes não podem ser perpetuados. A OAB não permitirá o desrespeito com nenhum profissional e não poupará esforços para que haja punição exemplar dos envolvidos", afirmou Lamachia.

A assinatura da representação contou com a presença da vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, do secretário-Geral adjunto da OAB Nacional, Ibanes Rocha, do conselheiro Federal Severino Cajazeiras.

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NOTA DE DESAGRAVO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por meio da Seccional do Distrito Federal, vem a público para desagravar a advogada ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, OAB/DF 23.251 que, em despacho da lavra do Juiz Substituto Eduardo da Rocha Lee, em atuação junto à Segunda Vara Cível da Ceilândia, foi ofendida no exercício de sua profissão, ao indeferir seu requerimento de remarcação de audiência marcada par 29/3/2016, em razão do agendamento de seu parto-cesárea no dia 11/3/2016.

No referido despacho o Magistrado alegou que “...a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se o futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar aos autos.

Assim agindo, o juiz violou diretamente as prerrogativas não apenas da desagravada, mas de tantas advogadas em situação análoga (de gravidez e parto iminente), que se veem coagidas a abandonar suas causas e seus clientes face à intransigência injustificada de determinados julgadores.

No caso em apreço, o Juiz Eduardo Lee ao “determinar” que a advogada fosse substituída ou renunciasse à causa violou não apenas o direito de a causídica patrocinar a causa que escolheu como também cerceou o direito de sua cliente de se ver defendida pela profissional que escolheu e com quem mantém estreita relação de confiança.

Afrontou, assim, não apenas a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça como preceitua o artigo 2º., parágrafo 2º. Do Estatuto da Advocacia e da OAB, como também o direito de o advogado “exercer com liberdade, a profissão em todo território nacional”(artigo 7º., inciso I, da Lei 8.906/94), na medida em que tenta impedir que a Dra. Alessandra atue livremente no feitos para o qual foi nomeada.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal entende, em uma perspectiva ainda mais ampla, que a decisão ora repudiada ofendeu preceitos maiores, inclusive direitos e garantias constitucionalmente previstos.

Além de atentar contra a dignidade da advocacia, ofendeu o Princípio da Prioridade Absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que determina ser dever do Estado, da Sociedade e de todos nós, zelar pela saúde e vida de crianças e adolescentes, nascidos ou ainda no ventre de suas mães.

A defesa do bem estar e do pleno desenvolvimento da criança que está no ventre da desagravada, bem assim como de qualquer nascituro que esteja nas entranhas de quaisquer advogadas, deve ser prioritária.

Assim, a Seccional do Distrito Federal da OAB, convencida da existência de ofensa no exercício profissional da Dra. Alessandra Pereira dos Santos, vem DESAGRAVAR a profissional, na forma do que estabelecem os artigos 7º., inciso XVII da Lei 8.906/94 e os artigos 18 e 19 do Regulamento Geral da OAB, repudiando firmemente a conduta do magistrado e reafirmando seu compromisso na defesa intransigente contra toda e qualquer mácula à dignidade das profissionais da advocacia.

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