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TJ/SP mantém decisão que autorizou imobiliária da PB a usar nome "Roberto Carlos"

Ao rejeitar embargos de declaração, 1ª câmara de Direito Empresarial destacou que recurso só serviu para veicular "inconformismo".

29/2/2016

A 1ª câmara de Direito Empresarial do TJ/SP rejeitou os embargos de declaração opostos pelo cantor Roberto Carlos contra decisão que reconheceu o direito do dono de uma imobiliária da Paraíba levar o nome "Imobiliária Roberto Carlos" no empreendimento.

Para o colegiado, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, "só servindo os presentes embargos para veicular o inconformismo da embargante, não sendo possível alterar o comando já pronunciado".

No recurso, a defesa do cantor apontou descompasso entre o acórdão e a LPI. Segundo o advogado, a Editora Musical possui os direitos de propriedade industrial sobre os registros concedidos pelo INPI das marcas Roberto Carlos, inclusive para atuar na atividade imobiliária.

Sustentou, assim, ser irrelevante a distância de localização da sede para fins de proteção legal, acusando a empresa ré de uso indevido de marca.

O relator, desembargador Fortes Barbosa, entretanto, concluiu não haver nada para ser alterado, não se concretizando as imperfeições apontadas ou ofensa aos prequestionados dispositivos legais.

"As provas foram apreciadas; os fatos foram avaliados; um veredicto foi pronunciado com aplicação da lei vigente."

O advogado Alexandre Augusto de Lima Santos atua na causa em favor da imobiliária paraibana.

Confira a decisão.

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