Migalhas Quentes

TJ/SP mantém decisão que autorizou imobiliária da PB a usar nome "Roberto Carlos"

Ao rejeitar embargos de declaração, 1ª câmara de Direito Empresarial destacou que recurso só serviu para veicular "inconformismo".

29/2/2016

A 1ª câmara de Direito Empresarial do TJ/SP rejeitou os embargos de declaração opostos pelo cantor Roberto Carlos contra decisão que reconheceu o direito do dono de uma imobiliária da Paraíba levar o nome "Imobiliária Roberto Carlos" no empreendimento.

Para o colegiado, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, "só servindo os presentes embargos para veicular o inconformismo da embargante, não sendo possível alterar o comando já pronunciado".

No recurso, a defesa do cantor apontou descompasso entre o acórdão e a LPI. Segundo o advogado, a Editora Musical possui os direitos de propriedade industrial sobre os registros concedidos pelo INPI das marcas Roberto Carlos, inclusive para atuar na atividade imobiliária.

Sustentou, assim, ser irrelevante a distância de localização da sede para fins de proteção legal, acusando a empresa ré de uso indevido de marca.

O relator, desembargador Fortes Barbosa, entretanto, concluiu não haver nada para ser alterado, não se concretizando as imperfeições apontadas ou ofensa aos prequestionados dispositivos legais.

"As provas foram apreciadas; os fatos foram avaliados; um veredicto foi pronunciado com aplicação da lei vigente."

O advogado Alexandre Augusto de Lima Santos atua na causa em favor da imobiliária paraibana.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Roberto Carlos aponta desacordo entre acórdão sobre nome de imobiliária e LPI

7/1/2016
Migalhas Quentes

Rei não consegue impedir imobiliária de usar nome "Roberto Carlos"

6/1/2016

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais

12/3/2025

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

12/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lombalgia CID e aposentadoria: saiba quando a condição gera direito ao INSS

12/3/2025

Reforma tributária para médicos: Como a redução de 60% na alíquota impacta a sua tributação?

12/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

Reforma tributária: Impactos e estratégias para holdings patrimoniais

12/3/2025

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025