Segundo a magistrada, a empresa expôs seus ex-trabalhadores e a sociedade a substância cancerígena – "cuja lesividade é conhecida há mais de um século" – que já vitimou alguns e ainda pode atingir outros. "Além da ofensa à saúde dos indivíduos, há risco também à saúde coletiva pela poeira produzida durante o funcionamento da fábrica."
Ações
A decisão foi tomara em dois processos; uma ação proposta pelo MPT da 2ª região e outra pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.
Conforme alegaram, das atividades e condutas desenvolvidas pela ré teriam emergido danos, decorrentes de lesão à saúde de seus ex-trabalhadores, de que resultaram algumas mortes e doenças graves, a possível lesão à saúde de familiares dos trabalhadores.
Riscos
Na decisão, a magistrada frisa que, antes do início do funcionamento da Eternit brasileira, o risco relacionado ao amianto era conhecido e perfeitamente acessível também à empresa aqui localizada, visto que os interesses do grupo eram articulados internacionalmente, com identidade societária inclusive.
"Mesmo diante do risco conhecido, foi realizada a implementação do negócio no Brasil, sem notícia de qualquer cuidado especial. Aliás, não é de se descartar a hipótese de intencional transferência de operações perigosas, já sabidamente repudiadas em países desenvolvidos, para os países em desenvolvimento."
Segundo a juíza, a notícia do risco deveria ter levado a empresa, no mínimo, a estabelecer medidas efetivas de segurança para proteção de seus empregados, desde a sua abertura. "A melhor medida, no entanto, seria a suspensão da utilização do material questionado e a busca de alternativas."
Na sentença, destaca-se que enquanto milhões de reais foram investidos em campanha para defesa do produto, aos trabalhadores adoecidos, "alguns à beira da morte", eram oferecidas “indenizações” entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, cada.
Indenização
Em análise do pedido de indenização por danos morais, a julgadora aponta que a repercussão pública dos adoecimentos ultrapassa o aspecto financeiro, pois os efeitos atingem também a organização familiar e a convivência de um número de pessoas ainda incerto, "de famílias em que filhos perdem seus pais, tem de lidar com a morte precoce e muitas vezes dolorida, como nos casos de câncer, ou ainda com a incapacidade prolongada e progressivamente limitante das placas do chamado “pulmão de pedra”".
"É deferida indenização por danos morais coletivos, no importe ora arbitrado de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), considerando-se a gravidade do fato, a intensidade do sofrimento, a capacidade econômica da empresa, o efeito pedagógico, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."
Quanto aos trabalhadores individualmente, a juíza concluiu que também é patente a ofensa a patrimônio imaterial, justificadora de indenização por danos morais.
"Foram expostos à substância cancerígena durante a prestação de serviços, não tiveram acesso aos resultados dos exames periódicos durante o contrato de trabalho e, assim, informações sobre seu estado de saúde. Com tal conduta a empresa buscou ocultar dos trabalhadores a possibilidade do adoecimento e, mais importante, o diagnóstico precoce para tratamento."
Além dos danos morais coletivos, a Eternit deverá pagar indenização por danos morais (R$ 300 mil) e existenciais (R$ 80 mil) a cada ex-empregado que já tenha recebido diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto. O valor também poderá ser pleiteado pelo espólio de cada ex-trabalhador, desde que o falecimento tenha ocorrido após o ajuizamento desta ação.
Aos ex-trabalhadores não diagnosticados com doenças relacionadas ao amianto, deferiu-se indenização por danos morais, no importe de R$ 50 mil para cada.
O escritório Alino & Roberto e Advogados atuou na ação em favor da associação.
-
Processos: 0002106-72.2013.5.02.0009 e 0002715-55.2013.5.02.0009
Confira a decisão.
__________________