A empresa Eternit terá de indenizar em R$ 450 mil a família de um ex-empregado vítima de exposição ao amianto. Além da indenização, viúva e filho receberão pensão vitalícia. A decisão é do juiz do Trabalho Glauco Bresciani Silva, da 5ª vara de Osasco/SP.
O trabalhador, que prestou serviços à empresa entre as décadas de 1970 e 1980, foi acometido por câncer de pulmão, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença pleural associada ao asbesto e asbestose, todas enfermidades diretamente relacionadas à exposição ao amianto.
Na decisão, o juiz entendeu que "no presente caso, o dano sofrido pelos autores [viúva e filho do falecido] decorre de forma indireta, reflexa (por isso é chamado de dano em ricochete), de todo o sofrimento causado pelas doenças do falecido, cujo tratamento é notoriamente desgastante tanto para a família quanto para o doente e culmina na perda prematura e traumática de um pai e marido".
O magistrado afirmou ainda, que, diante dos danos materiais constatados, a viúva deverá receber pensão mensal vitalícia, reajustada anualmente, a ser arcada pela empresa condenada.
Foram destacadas na decisão as péssimas condições de trabalho na planta industrial até o fechamento daquela unidade, em 1993. Embora soubesse dos graves riscos associados ao uso do amianto, a Eternit jamais esclareceu seus funcionários a respeito do tema, tampouco forneceu acompanhamento médico ou forneceu equipamentos básicos de segurança.
O juiz fixou indenização de R$ 300 mil à viúvam e R$ 150 ao filho. A pensão mensal foi firmada no valor de R$ 1 mil, devida desde a data do falecimento do trabalhador.
A família foi representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
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Processo: 1000921-18.2013.5.02.0385
Confira a decisão.