Em decisão monocrática, o desembargador Fausto Moreira Diniz, do TJ/GO, verificou que a reportagem se reveste de um tom crítico, não apenas à ilicitude da comercialização de bebidas alcóolicas - como afirmou a emissora - mas também às pessoas que o ingerem, "já que indissociável a venda do próprio consumidor".
"Nesse particular, da tônica pejorativa, já inicialmente conferida ao editorial, passando pela filmagem empreendida às escondidas e, culminando na fala de um promotor de justiça que repugna a prática, percebe-se uma impressão deletéria associada aos que aparecem na filmagem bebendo conteúdos alcoólicos."
O magistrado observou ainda que na reportagem o autor foi abordado "sorrateira e obscuramente" e não se teve nem sequer o cuidado de desfocar sua face. Assim, "incutiu a ideia de que ele estava envolvido em atividades clandestinas, perturbou sua honra, principalmente por contornar aspectos de sua vida acadêmica, o que pode macular seu trajeto profissional, além de desqualificá-lo em particularidades atinentes ao seu caráter, inclusive".
-
Processo: 491569-91.2007.8.09.0051
Confira a decisão.