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Grupo Boi Gordo terá de indenizar investidores por fraude

Para juíza, restou comprovada a fraude praticada pelos réus e os prejuízos causados aos autores.

22/1/2016

Os integrantes do Grupo Fazendas Reunidas Boi Gordo terão de indenizar os danos materiais causados a um grupo de investidores por fraude. A inicial também pedia indenização por danos morais, que foi negada. A decisão é da 15ª vara Cível do Foro Central da Capital.

De acordo com os autos, os investidores teriam injetado mais de R$ 7 milhões em suposta parceria pecuária alardeada como altamente rentável. Alegaram que boa parte dos recursos captados não era aplicada no gado, mas desviada para compra de imóveis e outras empresas do grupo ou para o próprio patrimônio dos réus. Como não havia gado para honrar os compromissos assumidos, precisavam de novas emissões de títulos, até que entraram em concordata.

Na sentença, a juíza de Direito Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto fundamenta que não houve nenhuma impugnação específica aos fatos alegados e, por isso, foi reconhecida não somente a fraude praticada pelos réus, mas também os prejuízos causados aos autores.

"O dano moral, todavia, não decorre unicamente do descumprimento de contrato, e assim não restou demonstrado no caso dos autos. Daí a procedência parcial da presente ação, bem como da cautelar apensa, para condenar os réus ao ressarcimento do prejuízo causado aos autores. O crédito decorrente do investimento de cada autor, por sua vez, deverá ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento."

A sentença destaca que, havendo demonstração de habilitação do crédito dos autores no processo de Falência da Boi Gordo – que corre na 1ª vara Cível – o processo da 15ª vara deverá ser extinto, prosseguindo-se com os valores já habilitados.

Confira a decisão.

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