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STF reconhece repercussão geral de 40 temas em 2015

Confira alguns dos temas abaixo.

24/1/2016

No ano passado, o STF reconheceu a repercussão geral de 40 temas discutidos em recursos e afetados ao plenário virtual da Corte. Nesses casos, os REs com matéria idêntica ficam sobrestados nas demais instâncias até o pronunciamento final do Supremo, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.

Pré-requisito introduzido pela Reforma do Judiciário (EC 45/04) para admissibilidade de recurso extraordinário, o instituto visa delimitar a competência da Corte, no julgamento de REs, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica.

Os assuntos devem transcender os interesses subjetivos do caso concreto – o intuito é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão.

Confira abaixo alguns dos temas que tiveram repercussão geral reconhecida em 2015:

  • Ação Civil Pública

No ARE 780.152, a Corte definirá se a ação civil pública é instrumento adequado para afastar a coisa julgada, especialmente depois de transcorrido o prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória.

  • Administração Pública

O RE 817.338 discute se a Administração Pública pode anular ato administrativo após o prazo decadencial previsto na lei 9.784/99, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade.

  • Armas brancas

As implicações legais do porte de arma branca sem autorização serão discutidas no ARE 901.623, no qual se questiona a tipicidade da conduta em razão da ausência de regulamentação exigida no artigo 19 da lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41).

  • Contas

A definição do órgão competente – Poder Legislativo ou Tribunal de Contas da União – para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas está em discussão no RE 848.826.

  • Contribuição social

O tema tratado no RE 878.313 é a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação.

  • Desapropriação

No RE 922.144, a discussão é sobre a compatibilidade da garantia de indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, da CF, com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da CF.

  • Dissídio coletivo

No ARE 679.137, será debatida a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na JT.

  • Eleitoral

O RE 929.670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela lei da ficha limpa (LC 135/10) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da LC 64/90 já tenha sido cumprido. O julgamento foi iniciado pelo plenário e suspenso por pedido de vista.

  • Ensino domiciliar

O RE 888.815 discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da CF.

  • Ex-combatentes

No RE 683.621, será discutido se ex-combatentes das Forças Armadas apenas possuem o direito à aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço efetivo ou se, para a contagem do tempo de serviço, deve ser considerado também o tempo ficto (período no qual não houve prestação de serviço e contribuição).

  • Gestão pública

O Supremo irá decidir, no RE 865.401, sobre o direito de vereador obter diretamente do prefeito informações e documentos sobre a gestão municipal. No RE 905.357, a discussão é acerca do alcance e vigência das leis 331/02 e 339/02, de Roraima, que tratam da revisão geral anual da remuneração dos servidores do estado.

  • Legitimidade do MP

No RE 643.978, o Supremo irá deliberar se o MP tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de diretos relacionados ao FGTS.

  • Liberdade de expressão

No RE 662.055 a Corte deve definir os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como os da inviolabilidade da honra e da imagem, e estabelecer parâmetros para identificar hipóteses em que publicações devem ser proibidas e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais.

  • Previdência

A forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso é tratada no RE 852.796.

  • Sonegação

O RE 736.090 discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório.

  • Sucessão

A constitucionalidade da regra do CC que prevê regimes sucessórios diferentes para cônjuge e companheiro é a matéria tratada no RE 878.694.

  • Tatuagens

O RE 898.450 discute se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público.

  • Transporte coletivo

O ARE 743.485 discute se a prestação de serviço público de transporte coletivo mediante simples credenciamento, sem licitação, afronta o artigo 175 da CF.

  • Judiciário

O RE 678.162 definirá se a competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal é da Justiça Federal ou estadual.

O RE 860.508 discute se cabe aos TRFs ou ao STJ processar e julgar conflitos entre Juizado Especial Federal e Juízo Estadual no exercício da competência Federal delegada.

No RE 858.075, discute-se a possibilidade de intervenção do Judiciário quando um ente federado deixa de aplicar recursos orçamentários mínimos na saúde pública, na ausência de lei complementar sobre a matéria.

A possibilidade de o Judiciário determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas é o tema do RE 887.671.

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