Migalhas Quentes

Juiz diz que reserva de vagas para negros em concursos públicos é inconstitucional

Juiz da 8ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB ordenou contratação imediata de candidato preterido em certame.

20/1/2016

O juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, julgou inconstitucional a lei 12.990/14, que estabelece o sistema de cotas raciais. A lei foi sancionada em junho de 2014 pela presidente Dilma, reservando 20% das vagas nos concursos públicos Federais aos negros.

Um candidato processou o Banco do Brasil por ser sentir lesado em um concurso público no qual foi aprovado, em 15º lugar, para o cargo de escriturário. A seleção, para cadastro reserva, oferecia 15 vagas, sendo 11 de ampla concorrência, 1 para portadores de necessidades especiais e 3 para cotas raciais. A defesa, a cargo do advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, alegou que a reserva de cotas fere a CF, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Inconstitucionalidade

Na sentença, o juiz ordenou a contratação imediata do autor, uma vez que os três candidatos convocados pelas cotas foram aprovados em 25º, 26º e 27º, na relação de ampla concorrência, prejudicando a nomeação do requerente.

A reserva de vagas para negros, prevista na Lei n.º 12.990/2014, é inconstitucional, por violar os arts. 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II, da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”

O julgador asseverou que a matriz constitucional brasileira é pautada pela economia de mercado, em que predomina o livre exercício de qualquer trabalho, sem que haja direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos.

"A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173). Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento (e racionalização) da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justifica plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular."

O magistrado ponderou que a lei das cotas permite "situações esdrúxulas e irrazoáveis", considerando a ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros (pretos ou pardos), e inexistência de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, em razão da inexistência de qualquer corte social.

"Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração (art. 2º da Lei n.º 12.990/2014), o que não parece razoável nem proporcional."

Caso o BB não cumpra a determinação, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5mil."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Concurso para STF e CNJ terá reserva de 20% das vagas para negros

18/3/2015
Migalhas Quentes

MS não é via adequada para discutir cotas em concursos

16/8/2014
Migalhas Quentes

Instituto pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo

20/7/2014
Migalhas Quentes

Lei cria cota de 20% para negros em concursos Federais

10/6/2014
Migalhas Quentes

STF decide pela constitucionalidade das cotas raciais em universidades

27/4/2012
Migalhas Quentes

Voto de Fux em julgamento de cotas raciais é interrompido por manifestante

26/4/2012
Migalhas Quentes

Lewandowski vota pela constitucionalidade da política de cotas raciais da UnB

26/4/2012
Migalhas Quentes

STF julga ações contra cotas raciais em universidades públicas

24/4/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024