Migalhas Quentes

Igreja deve retirar outdoors homofóbicos instalados dias antes da parada gay

TJ/SP considerou que não se trata de expressão de religiosidade.

12/1/2016

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou a retirada de outdoors com trechos bíblicos e expressões envolvendo homossexualismo, instalados por uma entidade religiosa, dias antes da Parada do Orgulho LGBTT em Ribeirão Preto/SP.

Os outdoors continham mensagens como: "Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável."

Ao manter a decisão, o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, considerou que "não se trata de simples expressão de religiosidade, o que poderia perfeitamente ocorrer no interior do templo, na presença dos fiéis respectivos, observando-se, aí sim, a liberdade de crença e também de culto, porém, a igreja apelante se predispôs a fazer lobby de suas convicções religiosas, no entanto, referido procedimento afronta a opção sexual de outros, o que não pode sobressair".

O magistrado ressaltou ainda que todos têm direito de exercer suas liberdades individuais sem cerceamento, por isso, comportamento como o da igreja deve ser abolido, "pois não se admite incentivo ao preconceito, mesmo porque, sob os auspícios da religião vem atingir quem não se coaduna com os dogmas correspondentes".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024