Os outdoors continham mensagens como: "Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável."
Ao manter a decisão, o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, considerou que "não se trata de simples expressão de religiosidade, o que poderia perfeitamente ocorrer no interior do templo, na presença dos fiéis respectivos, observando-se, aí sim, a liberdade de crença e também de culto, porém, a igreja apelante se predispôs a fazer lobby de suas convicções religiosas, no entanto, referido procedimento afronta a opção sexual de outros, o que não pode sobressair".
O magistrado ressaltou ainda que todos têm direito de exercer suas liberdades individuais sem cerceamento, por isso, comportamento como o da igreja deve ser abolido, "pois não se admite incentivo ao preconceito, mesmo porque, sob os auspícios da religião vem atingir quem não se coaduna com os dogmas correspondentes".
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Processo: 0045315-08.2011.8.26.0506
Confira a decisão.