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Homem que agrediu filha é condenado com base na lei Maria da Penha

Decisão é da 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.

4/1/2016

Homem que agrediu filha é condenado com base na lei Maria da Penha. Defesa argumentou que o réu apenas empregou meio corretivo para educá-la, mas o argumento não foi aceito pela 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto.

De acordo com o processo, a vítima teria brigado com a irmã mais nova. Por essa razão, o acusado passou a agredir a filha mais velha, golpeando-a com murros e pisando em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.

A defesa recorreu ao TJ/SP alegando que a aplicação da lei 11.340/06 deveria ser afastada, uma vez que o réu é genitor da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.

"Foi correta a aplicação da lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares", escreveu o desembargador Willian Campos, relator do recurso, em seu voto.

O magistrado também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações.

"Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos."

Os desembargadores Encinas Manfré e Ricardo Sale Júnior também compuseram a turma julgadora. A votação foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TJ/SP.

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