A CCJ da Câmara aprovou o PL 3.641/08, que isenta da taxa de inscrição para concursos públicos os candidatos desempregados, os doadores de medula óssea e os integrantes de famílias cadastradas em programas sociais do governo com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
A proposta é originária do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato. Como foi aprovado com alterações, o texto foi enviado para nova apreciação dos senadores. A matéria original concede a isenção apenas para pessoas de famílias carentes, com renda per capita não superior a um salário mínimo.
Comprovação
A isenção prevista no texto vale para todos os concursos públicos federais realizados pela administração direta e indireta (estatais), mas apenas para cargos efetivos. O candidato que quiser ter acesso ao benefício terá que comprovar o cumprimento dos requisitos, com base em documentos descritos no edital do concurso.
O texto determina que o candidato que apresentar documentos falsos poderá, além das sanções penais cabíveis, ter a inscrição cancelada se a fraude for constatada antes da homologação do concurso. Se a identificação for feita somente após a homologação do resultado ou a nomeação, ele será excluído da lista de aprovado ou terá o ato anulado, respectivamente.
O edital do concurso deverá trazer informações sobre a isenção e sobre as penas para quem apresentar documentos falsos.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a isenção da taxa de inscrição só valerá para os concursos com editais publicados após o início da vigência da lei.